IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 2099 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.734, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.965, de 12 de maio de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.965, de 12 de maio de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 14.326,00 (quatorze mil e trezentos e vinte e seis reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão

Classificação: 04.122.0002.2005 Manutenção da Administração Geral

Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos: 08 Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação: 110 Geral

Finalidade: Sistema de ar condicionado em ônibus da frota municipal vinculado à Administração.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão

Classificação: 06.181.0003.2006 Manutenção da Guarda Civil Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 32.826,00 – Ficha 49

Fonte de Recurso: 08 Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação: 110 Geral

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 12 de maio de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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