IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 2099 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.735, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.966, de 12 de maio de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.966, de 12 de maio de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na lei orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.413,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e treze reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Classificação: 27.813.0009.2020 Manutenção do Esporte

Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 196

Valor: R$ 46.413,00 – Ficha 196

Fonte de Recursos: 08 Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação: 110 Geral

Finalidade: Aquisição de playground infantil.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

Classificação: 08.243.0020.2046 Manutenção do FMDCA

Categoria Econômica: 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: R$ 46.413,00 – Ficha 510

Fonte de Recurso: 08 Emendas Parlamentares Individuais

Código de Aplicação: 110 Geral

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 12 de maio de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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