IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1113 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM COMUM DO MUNICÍPIO, AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a Desafetar e a Permutar com MAIC ROGER GONÇALVES CANEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***.335.980-* SSP/SP e do CPF nº ***638468**, casado com ALINE REGINA VIEIRA CANEIRA, brasileira, bióloga, portadora do RG nº ***.434.089-* e do CPF nº ***083158**, residentes na cidade de Jaci na rua Maria Joanna do Amaral Mendonça nº 1170, centro as seguintes áreas:
I - “Um terreno sem benfeitorias (gleba 2), com a área de 2.153,09 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci, desta comarca de Mirassol/SP.,compreendido dentro do seguinte roteiro: tem início no marco B, situado na divisa com o imovel da matricula n°68.352 e com o imovel da matricula n°68.352 - prolongamento da Rua Anibal Ragacine, lado ímpar, daí segue na divisa com o imóvel da matricula n°68.352 - prolongamento da Rua Aníbal Regacine, com azimute de 75°00’36 e a distância de 13,63 metros até o marco A, cravado na divisa com o imóvel urbano, objeto da matrícula n° 51.020 do CRI de Mirassol/SP.; daí segue confrontando com este, com azimute AZD:348°51’35 e distância de 107,1816 metros, até o marco D, daí segue na divisa com imóvel da matricula n°68.354, com azimute de 258°51’35 e distância de 21,80, até o marco E, daí deflete à esquerda e segue em curvatura à direita de raio de 21,00 metros e distância de 8,76 metros até o marco F, daí segue com azimute de 168°51’35 e distância de 93,60 metros até o marco G, daí deflete à esquerda e segue em curvatura de raio de 6,00 metros e distância de 9,83 metros até o marco B, ponto inicial desta descrição, distante 224,04 metros da esquina formada entre a Rua Aníbal Regacine com a avenida Jaime Gorgato, objeto da Matrícula nº 68.353, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaci sob n° 50.02.01.04, com valor venal de R$ 5.381,39 e avaliado em R$ 473.679,80 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos);
II – “um terreno, constituído pelo lote n°. 01 e parte do Lote 02, da quadra n°. 01, do loteamento denominado Jardim Alvorada, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., desta comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro do seguinte roteiro: mede quatorze metros (14,00m) de frente para a Rua Luiz Alberto de Freitas - lado ímpar; trinta metros (30,00m) do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com a Rua Anísio Paracatu de Oliveira, com a qual faz esquina; trinta metros (30,00m) do lado esquerdo na divisa com a parte do lote n°.02, da quadra 01- Matrícula n° 59.041 e quatorze metros (14,00m) nos fundos, na divisa com a propriedade de José Osmar Rigonatto e outros - matrícula n°38.333, com todos os ângulos de 90°., encerrando uma área de 420,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 59.040, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, cadastro Municipal n° 21.11.01.01, com valor venal de R$ 2.409,53 (dois mil e quatrocentos e nove reais e cinquenta e três centavos) e avaliado em R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais);
III – “um terreno, constituído de parte do Lote n ° 02, da quadra n°. 01, do loteamento Jardim Alvorada, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e Município de JACI/S., desta comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro do seguinte roteiro: mede dez metros (10,00m) de frente para a Rua Luiz Alberto de Freitas - lado ímpar; trinta metros (30,00m) do lado direito, de quem olha para o terreno, na divisa com o terreno constituído pelo Lote n°01 e parte do lote n°02, da Quadra 01- Matrícula n°59.042 e dez metros (10,00m) nos fundos, na divisa com a propriedade de José Osmar Rigonatto e Outros - Matrícula n°.38.333, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, com com todos os ângulos de 90°, distante 14 metros (14,00 m) do entroncamento de Rua Luiz Alberto de Freitas e a Rua Anísio Paracatu de Oliveira, objeto da matrícula nº 59.041, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP e cadastro Municipal n°. 21.11.01.02, com valor venal de R$ 1.719,97 (um mil e setecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) e avaliando em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
IV – “um terreno, constituído de partes dos lotes n°. 02 e 03, da quadra n°.01, do loteamento Jardim Alvorada, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP, desta comarca de Mirassol/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro; mede 10 metros (10,00m) de frente para a Rua Luiz Alberto de Freitas - lado ímpar, trinta metros do (30,00m), do lado direito de quem olha da rua para o terreno, na divisa com o terreno constituído da parte do lote n°02, da Quadra 01-Matrícula n°59.041, trinta metros (30,00m) do lado esquerdo na divisa com o terreno, constituído de partes dos Lotes n°03 e 04, da Quadra 01- Matrícula n°59.043 e dez metros (10,00m) nos fundos, na divisa com a propriedade de José Osmar Rigonatto e Outros - Matrícula n°38.333, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados, com todos os ângulos de 90°, distante vinte quatro metros (24,00m) do entroncamento da Rua Luiz Alberto de Freitas e a Rua Anísio Paracatu de Oliveira, objeto da matrícula nº 59.042, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP e cadastro municipal n° 21.11.01.03, com valor venal de R$ 1.719,97 (um mil e setecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) e avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
V – “um terreno, constituído de parte dos Lotes n°. 03 e 04, da Quadra n°.01, do Loteamento Jardim Alvorada, situado no -perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., desta comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro do seguinte roteiro: mede doze metros (12,00m) de frente para a Rua Luiz Alberto de Freitas - lado ímpar, trinta metros (30,00m) do lado direito, de quem olha da rua para o terreno, na divisa com o terreno constituído de partes dos Lotes n°. 02 e 03, da Quadra 01- Matrícula n°59.042; trinta metros (30,00m) do lado esquerdo na divisa com parte do Lote n°.04, Quadra 01- Matrícula n°59.044 e doze metros (12,00m) nos fundos, na divisa com a propriedade de José Osmar Rigonatto e Outros- Matrícula n. 38.333, encerrando uma área de 360,00 metros quadrados, distante trinta e quatro (34,00m) do entroncamento da Rua Luiz Alberto de Freitas e a Rua Anísio Paracatu de Oliveira, com todos os ângulos de 90°, objeto da matrícula nº 59.043, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP e do cadastro municipal nº 21.11.01.04, com valor venal de R$ 1.719,97 (um mil e setecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) e avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Total das Avaliações: R$ 684.879,80 (seiscentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 2° - Fica ainda o Município de Jaci autorizado a receber, mediante permuta das áreas descritas no artigo anterior, de MAIC ROGER GONÇALVES CANEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***.335.980-* SSP/SP e do CPF nº ***638468**, casado com ALINE REGINA VIEIRA CANEIRA, brasileira, bióloga, portadora do RG nº ***.434.089-* e do CPF nº ***083158**, residentes na cidade de Jaci na rua Maria Joanna do Amaral Mendonça nº 1170, centro, o seguinte imóvel:
“Um terreno, de formato irregular, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci, comarca de Mirassol/SP., compreendido dentro do seguinte roteiro:- Tem início no marco 18a, localizado na divisa com a Área Remanescente do imóvel objeto da matrícula n° 38.541 do O.R.I. de Mirassol/SP., e com a propriedade de Ernesto Rigonato, daí segue com azimute de 248°31’57” e distância de 31,29 metros, confrontando com Ernesto Rigonato, até o vértice 5 de coordenadas E: 649370,1335 e N: 7689796,257; segue com azimute de 328°08’48” e distância de 134,2604 metros, confrontando com Ernesto Rigonato, até o vértice 6 de coordenadas E: 649299,2780 e N: 7689910,298; segue com azimute de 90°28’54” e distância de 96,5387 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Jaci, até o vértice 7 de coordenadas E: 649395,8133 e N: 7689909,486; segue com azimute de 179°15’25” e distância de 101,44 metros, confrontando com a Área Remanescente do imóvel objeto da matrícula n° 38.541 do O.R.I. de Mirassol/SP., até alcançar o vértice inicial 18a, encerrando uma área de 6.952,83 metros quadrados, objeto de parte da matrícula nº 38.541, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP e do cadastro municipal nº 25.01.01.00, com valor venal de R$ 9.450,19 (nove mil e quatrocentos e cinquenta reais e dezenove centavos) e avaliado em R$ 695.283,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais e duzentos e oitenta reais).
§ 1º - A área adquirida na forma deste artigo destinar-se-á à ampliação urgente do Cemitério Público Municipal, livre e desimpedida de quaisquer outras condições, ficando declarada de utilidade pública.
§ 2º - Fica autorizado o desmembramento da área descrita no presente artigo, objeto da Matrícula nº 38.541, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, a ser recebida em permuta, em conformidade com a descrição acima procedida
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Concluída a permuta referenciada na presente lei, realizar-se-ão as transmissões necessárias, de modo livre e desembaraçadas de quaisquer ônus e impostos, mediante escrituras públicas, às expensas dos permutantes.
Art. 5° - O Município de Jaci, para que a permuta se revesta de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou a avaliação dos imóveis envolvidos, assim das obras e serviços a serem executados, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Serviço Municipal de Engenharia e Obras, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci-SP, 06 de maio de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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