IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1270 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.603/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abrir na Lei Orçamentária Anual um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de construção de vestiário no Complexo Esportivo “Vereador Luis Antonio Tonini - Zanana”, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

1022.0002 – Obras de Construção de Vestiários no Complexo Esportivo “Vereador Luis Antonio Tonini - Zanana”

4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................................R$300.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior .

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 09 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Obras e Serv. Públicos. Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 31/2025

Projeto de Lei nº. 40/2025.


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