IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1298 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9730 DE 12 DE MAIO DE 2025
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIR A COMISSÃO QUALISOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 672, de 23.06.2015, que DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, regulamentada pelo Decreto nº 1678, de 25.05.2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designa os membros para constituir a COMISSÃO QUALISOCIAL, ficando composta da seguinte forma:
I. REPRESENTANTES DA CHEFIA DE GABINETE
TITULAR: Vinícius Antonio Maciel Junior
SUPLENTE: Wagner José dos Santos
II. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DO MUNICÍPIO
TITULAR: José Ramires Neto
SUPLENTE: Leandro Bozzola Guitarrara
III. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TITULAR: Arnaldo Terra Neto
SUPLENTE: Lorraine Pio Campos dos Santos
IV. REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Luiz Fernando Carrer Vieira
SUPLENTE: Janaina Monteiro Natal
Art. 2º - Os membros da referida Comissão, atuarão especialmente para avaliar e credenciar entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município de Igarapava, cujo ramo de atuação seja na área da saúde.
Art. 3º - A designação dos servidores não acarretará ônus para o Município, sendo os serviços prestados, considerados públicos e relevantes.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9714, de 11.03.2025.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos doze dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.