
IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1318 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 109, DE 12 DE MAIO DE 2025
Institui o grupo de trabalho responsável pela reformulação do plano diretor do município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pelo disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal, e considerando a necessidade de atualização do Plano Diretor Municipal em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável pela reformulação do Plano Diretor do Município de Brodowski, com a finalidade de coordenar, propor, revisar, sistematizar e acompanhar as ações necessárias à reformulação do referido plano, visando a promoção do desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da qualidade de vida no município.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
I – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Governo;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal de Trânsito;
VII – Procuradoria Geral do Município;
VIII – Câmara Municipal de Brodowski;
IX – Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
X – Representantes dos Conselhos Municipais vinculados às políticas públicas urbanas, ambientais, sociais, educacionais e de turismo;
XI – Representantes da sociedade civil organizada, a serem indicados por meio de convite direto.
§ 1º Cada órgão, entidade ou segmento deverá indicar um titular e um suplente.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§ 3º Sempre que o tema em discussão for pertinente à atuação de outras Secretarias Municipais não originalmente integrantes do Grupo de Trabalho, o Poder Executivo convocará representantes dessas Secretarias para participar das reuniões, com o objetivo de assegurar a integração e efetividade das deliberações.
§ 4º As atas das reuniões do Grupo de Trabalho serão lavradas e publicadas no Diário Oficial do Município de Brodowski, garantindo a transparência e o acesso público às atividades do grupo.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Promover estudos técnicos, levantamentos e diagnósticos sobre o uso e ocupação do solo urbano e rural do município;
II – Realizar audiências públicas e consultas à população, assegurando ampla participação dos diversos segmentos sociais;
III – Propor diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento urbano sustentável do município;
IV – Elaborar minutas de revisão da legislação vigente referente ao Plano Diretor;
V – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos trabalhos técnicos contratados, quando aplicável.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas funções de forma voluntária, reconhecendo-se a relevância pública de suas atividades, sem que isso implique em qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades até o dia 31 de agosto de 2026, apresentando ao final relatório conclusivo com as propostas de reformulação do Plano Diretor Municipal.
Art. 6º O servidor público municipal designado para compor o Grupo de Trabalho terá sua participação nas reuniões e atividades do grupo considerada como efetivo exercício de suas funções, sendo o tempo correspondente computado como parte da jornada regular de trabalho.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 12 de maio de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
