
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 132 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.494/2025 – DE 29 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre o uso prioritário de espécies nativas na arborização urbana do município de São João do Pau D’Alho e dá outras providências”.
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA, Prefeito do Município de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU, e Ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º)-O plantio de espécimes de vegetação de porte arbóreo em áreas públicas urbanas independe de autorização, desde que observados os recuos mínimos aos equipamentos e mobiliários urbanos e seja prioritariamente utilizadas espécies nativas.
§ 1º - Quando identificado o plantio de espécie arbórea executado em desacordo ao disposto no “caput” deste artigo, deverá o órgão competente notificar o proprietário ou possuidor do imóvel lindeiro à via ou ao passeio onde esse espécime arbóreo se encontra, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, regularize-o, inclusive executando a supressão, se necessário.
§ 2º - Descumprida a notificação prevista no parágrafo anterior, poderá o ór-gão competente adotar as medidas necessárias à regularização, inclusive a supressão, sem prejuízo da aplicação de multa de R$200,00 por árvore.
Artigo 2º)-Enquadra-se, para os fins desta lei, o uso de fogo não controlado e não planejado que incida sobre florestas e demais formas de vegetação, nativa ou plantada, em áreas rurais.
Artigo 3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Pau D’Alho, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (2025).
LUCAS DE OLIVEIRA BARBOSA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Fernando Barberino
Assessor de Gabinete
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