IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1795 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.339, DE 09 DE MAIO DE 2025

Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural no município de Lins, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural. (ITR).

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o atendimento à Instrução Normativa da RFB n° 1.877/19, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informação do Valor da Terra Nua (VTN) à Receita Federal do Brasil (RFB), onde o município de Lins deverá informar os valores por hectare (VTN/ha), para fins de arbitramento de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

CONSIDERANDO a legislação tributária municipal no Decreto n° 7.680, de 24 de agosto de 2007, que estabelece o valor venal rural para as áreas rurais e suas transações, para dar equilíbrio aos valores praticados em mercado;

CONSIDERANDO que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio do Instituto de Economia Agrícola (IEA) e da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), realiza levantamentos de preços de terras agrícolas, que tais informações pesquisadas são analisadas, por uma metodologia de trabalho e geram resultados publicados anualmente,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam definidos os seguintes Valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no município de Lins, ora como se seguem:

PRODUTO

R$/ha 2025

Terra de cultura de primeira

29.752,77

Terra de cultura de segunda

28.239,99

Terra para restrita

26.792,45

Terra para pastagem

25.894,74

Campo

24.185,24

Terra para reflorestamento

23.283,71

Parágrafo único – Os valores médios foram definidos com base na metodologia adotada pelo município de Lins para exercício de 2025.

Art. 2º - O contribuinte deverá efetuar a Declaração do ITR tendo por base estas informações sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá sofrer a fiscalização pela RFB e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 09 de maio de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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