IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1795 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.339, DE 09 DE MAIO DE 2025
Estabelece o Valor da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural no município de Lins, para fins de declaração, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural. (ITR).
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o atendimento à Instrução Normativa da RFB n° 1.877/19, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informação do Valor da Terra Nua (VTN) à Receita Federal do Brasil (RFB), onde o município de Lins deverá informar os valores por hectare (VTN/ha), para fins de arbitramento de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
CONSIDERANDO a legislação tributária municipal no Decreto n° 7.680, de 24 de agosto de 2007, que estabelece o valor venal rural para as áreas rurais e suas transações, para dar equilíbrio aos valores praticados em mercado;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio do Instituto de Economia Agrícola (IEA) e da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), realiza levantamentos de preços de terras agrícolas, que tais informações pesquisadas são analisadas, por uma metodologia de trabalho e geram resultados publicados anualmente,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam definidos os seguintes Valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no município de Lins, ora como se seguem:
PRODUTO | R$/ha 2025 |
Terra de cultura de primeira | 29.752,77 |
Terra de cultura de segunda | 28.239,99 |
Terra para restrita | 26.792,45 |
Terra para pastagem | 25.894,74 |
Campo | 24.185,24 |
Terra para reflorestamento | 23.283,71 |
Parágrafo único – Os valores médios foram definidos com base na metodologia adotada pelo município de Lins para exercício de 2025.
Art. 2º - O contribuinte deverá efetuar a Declaração do ITR tendo por base estas informações sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá sofrer a fiscalização pela RFB e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 09 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 09 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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