IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1827 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.183, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a” e art. 8º, IV e V, da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 792.960,66 (setecentos e noventa dois mil novecentos e sessenta reais e sessenta seis centavos), nas seguintes dotações:

04SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR

F.R.:

70612.361.0103.2013.0000MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

208.100,00

1500

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15OPERAÇÕES ESPECIAIS

166728.846.0000.0004.0000MULTAS DE TRÂNSITO E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DA UNIÃO E ESTADO

1.366,19

1700

3.3.20.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

03SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

172204.122.0133.1044.0000CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

184.500,00

2500

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

11SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

172123.695.0123.1054.0000ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS TURÍSTICAS

387.000,00

2500

4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

15OPERAÇÕES ESPECIAIS

166628.846.0000.0004.0000MULTAS DE TRÂNSITO E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DA UNIÃO E ESTADO

11.994,47

2700

3.3.20.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso:

VALOR

F.R.:

1.366,19

1700

Superávit Financeiro:

VALOR

F.R.:

571.500,00

2500

11.994,47

2700

Anulação de dotações

07SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

VALOR:

F.R.:

40226.782.0118.2059.0000MANUTENÇÃO DE BRITADORES MUNICIPAIS

-208.100,00

1500

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos doze dias no mês de maio do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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