IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1311 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 120/2025
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 3.598, de 21 de março de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.905, de 16 de abril de 2001, alterada pelo decreto n. 8.455, de 22 de abril de 2025 e tendo em vista o Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 7.455, de 25 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, em continuidade ao mandato do período de 2022 a 2026, até o dia 06 de junho de 2026, conforme estabelecido no Regimento Interno, os seguintes representantes:
I - Representantes do Poder Executivo:
Titular: Simone Teodoro de Barros Guimarães
Suplente: Cláudia Roberta Cardoso Catananti Ardenghi
II - Representantes dos Professores:
Titular: Ana Paula Ravaneli - Presidente
Suplente: Camila Cristina Gonçalves Veronezi
Titular: Emanuella Aparecida da Silva Araújo
Suplente: Cristiane Iracema Perticarrari Silva
III - Representantes dos Pais dos Alunos:
Titular: Cláudia Aparecida Lavezo
Suplente: Juliana Aparecida Cézar
Titular: Josiane Amorim Capoleti - Vice-presidente
Suplente: Denise Cristina José Faria
IV - Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Alessandra Carla Sanches
Suplente: Julia Siqueira Serra
Titular: Aparecida Tomaza Sanches Toniollo
Suplente: Isadora Catananti Ardenghi Andrade
Art. 2º - Fica designada como Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, a Sra. Ana Paula Ravaneli, e como Vice-Presidente, a Sra. Josiane Amorim Capoleti, conforme eleição realizada pelos membros do Conselho em 14 de abril de 2025.
Art. 3º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.905/2001.
Art. 4º - As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE são aquelas definidas no Art. 2º do Decreto nº 3.905/2001 e no Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 7.455/2019.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as portarias nº 115 de 22 de abril de 2025.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sertãozinho/SP, 09 de maio de 2025.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Prefeito Municipal
- Publicada no "Diário Oficial Eletrônico do Município".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.