IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1311 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 120/2025

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 3.598, de 21 de março de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.905, de 16 de abril de 2001, alterada pelo decreto n. 8.455, de 22 de abril de 2025 e tendo em vista o Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 7.455, de 25 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, em continuidade ao mandato do período de 2022 a 2026, até o dia 06 de junho de 2026, conforme estabelecido no Regimento Interno, os seguintes representantes:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Simone Teodoro de Barros Guimarães

Suplente: Cláudia Roberta Cardoso Catananti Ardenghi

II - Representantes dos Professores:

Titular: Ana Paula Ravaneli - Presidente

Suplente: Camila Cristina Gonçalves Veronezi

Titular: Emanuella Aparecida da Silva Araújo

Suplente: Cristiane Iracema Perticarrari Silva

III - Representantes dos Pais dos Alunos:

Titular: Cláudia Aparecida Lavezo

Suplente: Juliana Aparecida Cézar

Titular: Josiane Amorim Capoleti - Vice-presidente

Suplente: Denise Cristina José Faria

IV - Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Alessandra Carla Sanches

Suplente: Julia Siqueira Serra

Titular: Aparecida Tomaza Sanches Toniollo

Suplente: Isadora Catananti Ardenghi Andrade

Art. 2º - Fica designada como Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, a Sra. Ana Paula Ravaneli, e como Vice-Presidente, a Sra. Josiane Amorim Capoleti, conforme eleição realizada pelos membros do Conselho em 14 de abril de 2025.

Art. 3º - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 3.905/2001.

Art. 4º - As atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE são aquelas definidas no Art. 2º do Decreto nº 3.905/2001 e no Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 7.455/2019.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as portarias nº 115 de 22 de abril de 2025.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sertãozinho/SP, 09 de maio de 2025.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal

- Publicada no "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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