IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 951 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.630, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita a divulgação de lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, incluindo as creches e demais estabelecimentos subvencionados pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação de lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, incluindo as creches e demais estabelecimentos subvencionados pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita.
Parágrafo único. As listas devem ser divulgadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita e demais entidades subvencionadas pela Prefeitura e em suas mídias sociais, em ordem crescente de colocação, por unidade escolar, bem como pormenorizar os critérios para a elaboração das listas.
Art. 2º As listagens referidas no artigo anterior devem ser atualizadas bimestralmente tanto nos portais eletrônicos, quanto nas mídias sociais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
12 de maio de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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