IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1039 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 206/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares da servidora que especifica”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a que tem direito a servidora municipal abaixo relacionada pelo período de 30(Trinta) dias, a partir de 12 de maio de 2025.

NOME

INICIO

TÉRMINO

PERÍODO-AQUISITIVO

01

Marly Monteiro de Souza Ferrairo

12/05/2025

10/06/2025

2024/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de maio de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR SANTOS

Diretor de Secretaria


PORTARIA Nº 207/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a Nomeação de Cargo Comissionado que especifica, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KELLY CRISTINA SILVA CRISTOVAO, portadora do RG nº 44.xxx.xxx-7SSP/SP e inscrito no CPF nº 228.xxx.xxx-54, CTPS nº 2284488 Série 2854, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ENCARREGADA DE LOGÍSTICA E ROTAS MUNICIPAIS, com Referência 14QG, a partir da presente data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de maio de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


PORTARIA Nº 208/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a convocação de aprovado no Concurso Público nº 01/2024, que especifica”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, no respectivo cargo abaixo indicado, em regime contratual CLT, em virtude da aprovação em Concurso Público nº 01/2024, com resultado homologado por meio do Decreto nº 049/2024 em 11/06/2024, publicado no site da Prefeitura Municipal de Caiabu, a seguinte candidata habilitada pela ordem de classificação:

Class.

Cargo

Nome

05º

Coordenador Pedagógico

Maria Francisca Alves Portela

Art. 2º A candidata acima relacionada deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos os documentos requisitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública.

§ 1º. Para a posse da candidata acima nomeada, deverá a candidata comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no edital do concurso, toda documentação abaixo relacionada:

1 – Documentos em comum para todos os cargos:

a) Cópia CPF

b) Cópia RG

c) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia CTPS

e) Cópia PIS/PASP

f) Cópia Título de Eleitor

g) Cópia quitação com o serviço militar

h) Cópia comprovante da última eleição;

i) Cópia comprovante de residência;

j) Cópia certidão de nascimento filhos com até 21 anos;

k) Cópia carteira de vacinação para filhos de até 7 anos;

l) 1 foto 3x4;

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de acumulo ou não de cargos públicos;

o) Cartão SUS;

p) Cópia de diploma do curso de graduação Pedagogia, com registro no MEC;

§ 2º. A falta de qualquer documento indicado no § 1º., dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua convocação.

§ 3º. A candidata deverá submeter-se a exame médico admissional, nos termos do edital, agendado com antecedência junto ao Departamento de Recursos Humanos.

§ 4º. Toda documentação deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal/ setor de recursos humanos, localizada na Rua José de Oliveira Galindo, nº 290 - Caiabu – SP, das 08h às 17h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de maio de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


PORTARIA Nº 209/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a convocação de aprovada no Concurso Público nº 01/2024, que especifica”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, para tomar posse no emprego público, no respectivo cargo abaixo indicado, em regime contratual CLT, em virtude da aprovação em Concurso Público nº 01/2024, com resultado homologado por meio do Decreto nº 049/2024 em 11/06/2024, publicado no site da Prefeitura Municipal de Caiabu, o seguinte candidato habilitado pela ordem de classificação:

Class.

Cargo

Nome

05º

Procurador Jurídico

Roberta Boiça Biazini

Art. 2º A candidata acima relacionada deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos com os documentos requisitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para tomar posse em sua respectiva função pública, esse prazo poderá ser prorrogável a critério da autoridade competente.

§ 1º. Para a posse da candidata acima nomeada, deverá a candidata comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no edital do concurso, toda documentação abaixo relacionada:

1 – Documentos em comum para todos os cargos:

a) Cópia CPF

b) Cópia RG

c) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia CTPS

e) Cópia PIS/PASP

f) Cópia Título de Eleitor

g) Cópia quitação com o serviço militar

h) Cópia comprovante da última eleição;

i) Cópia comprovante de residência;

j) Cópia certidão de nascimento filhos com até 21 anos;

k) Cópia carteira de vacinação para filhos de até 7 anos;

l) 1 foto 3x4;

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de acumulo ou não de cargos públicos;

o) Cartão SUS;

p) Comprovação de graduação em Direito;

q) Registro na OAB;

r) Comprovar documentalmente a atuação de no mínimo 02 anos de atividade jurídica, considerando os seguintes critérios:

r1) - O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994), em causas ou questões distintas;

r2) - O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

r3) - O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

r4) - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

r5) - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

§ 2º É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

§ 3º. A falta de qualquer documento indicado no § 1º., dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua convocação.

§ 4º. A candidata deverá submeter-se a exame médico admissional, nos termos do edital, agendado com antecedência junto ao Departamento de Recursos Humanos.

§ 5º. Toda documentação deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal/ setor de recursos humanos, localizada na Rua José de Oliveira Galindo, nº 290 - Caiabu – SP, das 08h às 17h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de maio de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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