IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 12 de maio de 2025 | Edição nº 1316 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.049, DE 12 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PODA DE ÁRVORES E O DESCARTE DE GALHOS NO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a realização de podas de galhos de árvores em vias públicas e propriedades privadas no território do Município de Cardoso, aos sábados, domingos, inclusive feriados e véspera de feriados prolongados.

Art. 2º Fica proibido o descarte de galhos e resíduos provenientes de podas de árvores nas calçadas, ruas, terrenos baldios, praças e em qualquer local público ou privado que não seja o especificamente autorizado.

Parágrafo único: Os galhos e ou resíduos oriundos das podas deverão ser obrigatoriamente descartados em frente ao Recinto Municipal (Pixeira).

Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada infração constatada, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação municipal.

Parágrafo Único- No caso de reincidência a multa constante do caput será aplicada acrescida de 50% (cinquenta por cento).

Art. 4º - A multa constante do artigo 3º será aplicada ao imóvel a que deu causa à infração constante do artigo 2º.

Art. 5º - A Fiscalização do cumprimento das regras deste Decreto, serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Mobiliária.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 25 de maio de 2025.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 3.698 de 15 de fevereiro de 2022, o Decreto nº 3.837 de 20 de abril de 2023 e o Decreto nº 3.869 de 04 de setembro de 2023.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 12 de maio de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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