IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1317 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.034, DE 12 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por Anulação de Dotação, cujo objetivo é a “Aquisição de Veículo tipo Ônibus” para atender as necessidades de transporte coletivo junto a diversos setores do Município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente....................R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), Fonte de Recurso 01–Tesouro.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo............................................R$ -140.000,00 (cento e quarenta mil reais), Fonte de Recurso 01–Tesouro.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei n.º 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 12 de maio de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.