IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1040 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.169, DE 12 DE MAIO DE 2025
Autoria: Vereador Franklin da Seguradora
“Dá denominação a Junta Municipal do Serviço Militar, ficando denominada Junta Municipal de Serviço Militar Secretário José Roberto de Oliveira”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Junta Municipal de Serviço Militar, fica denominada Junta Municipal de Serviço Militar Secretário José Roberto de Oliveira.
Art. 2º - A partir da aprovação desta Lei, em todos os documentos oficiais da Junta Municipal de Serviço Militar deverá constar a denominação.
Art. 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, cotados da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.