IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1040 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.169, DE 12 DE MAIO DE 2025

Autoria: Vereador Franklin da Seguradora

“Dá denominação a Junta Municipal do Serviço Militar, ficando denominada Junta Municipal de Serviço Militar Secretário José Roberto de Oliveira”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Junta Municipal de Serviço Militar, fica denominada Junta Municipal de Serviço Militar Secretário José Roberto de Oliveira.

Art. 2º - A partir da aprovação desta Lei, em todos os documentos oficiais da Junta Municipal de Serviço Militar deverá constar a denominação.

Art. 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, cotados da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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