IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1299 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1203 DE 13 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reajustado o vale-alimentação de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, do valor de R$.600,00 (seiscentos reais), para R$.700,00 (setecentos reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 3º – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito de Igarapava
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.