IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1299 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1203 DE 13 DE MAIO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica reajustado o vale-alimentação de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, do valor de R$.600,00 (seiscentos reais), para R$.700,00 (setecentos reais).

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos treze dias do mês de maio de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito de Igarapava


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