IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1249 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.441, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a alienar, por doação, a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel urbano de sua propriedade, situado no Bairro Jardim Regina, com área de 3.295,88 m², o qual se encontra matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó sob o nº 9.415, com a seguinte descrição: “PARTE DO LOTE 1 COM 3.295,88 m² - QUADRA 17: Parte do ponto 01 situado na Rua José Digiovani e segue por uma distância de 35,00 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 75,30 metros fazendo divisa com parte do lote 1 até encontrar o ponto 04A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 44,00 metros fazendo divisa com área de lazer até encontrar o ponto 05; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 66,30 metros fazendo divisa com a Rua Clovis Caleiro até encontrar o ponto 06; daí segue em curva por uma distância de 14,14 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01, ponto que deu origem a esta descritiva fechando uma área de 3.295,88 metros quadrados.”

Art. 2º A alienação de que trata a presente lei destina-se a regularização da área total da EE. Profª Anna de Mello Castriani.

Art. 3º A área alienada no art. 1º encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 13 de maio de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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