IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1299A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação da referência remuneratória F.1, fixa o vencimento base de determinados cargos públicos e emprego público da área da saúde do Município de Igarapava, e dá outras providências.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a referência remuneratória “F.1”, com vencimento-base fixado em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), no âmbito do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreiras e Atribuições instituído pela Lei Complementar Municipal nº 94, de 27 de março de 2024.
Art. 2º A nova referência “F.1” aplica-se exclusivamente aos seguintes cargos públicos e emprego público:
I – Cargos públicos:
a) Agente Comunitário de Saúde;
b) Agente de Campo;
c) Agente de Saneamento;
d) Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação);
e) Supervisor de Equipe;
f) Visitador Sanitário.
II – Emprego público:
a) Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF.
Art. 3º Os cargos e emprego público referidos no art. 2º ficam reenquadrados, a partir de 1º de janeiro de 2025, na referência “F.1” da Tabela de Referência de Vencimentos da Lei Complementar Municipal nº 94, de 2024.
Parágrafo único. O reenquadramento não implica alteração para os demais cargos atualmente vinculados à referência “F”, que permanecem com os valores anteriormente fixados.
Art. 4º A referência “F.1” será incluída na Tabela de Referência de Vencimentos (Anexo III) da Lei Complementar Municipal nº 94, de 2024, devendo constar com o vencimento-base de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos treze dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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