IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1299A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 13 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a criação da referência remuneratória F.1, fixa o vencimento base de determinados cargos públicos e emprego público da área da saúde do Município de Igarapava, e dá outras providências.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a referência remuneratória “F.1”, com vencimento-base fixado em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), no âmbito do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreiras e Atribuições instituído pela Lei Complementar Municipal nº 94, de 27 de março de 2024.

Art. 2º A nova referência “F.1” aplica-se exclusivamente aos seguintes cargos públicos e emprego público:

I – Cargos públicos:

a) Agente Comunitário de Saúde;

b) Agente de Campo;

c) Agente de Saneamento;

d) Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação);

e) Supervisor de Equipe;

f) Visitador Sanitário.

II – Emprego público:

a) Agente Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF.

Art. 3º Os cargos e emprego público referidos no art. 2º ficam reenquadrados, a partir de 1º de janeiro de 2025, na referência “F.1” da Tabela de Referência de Vencimentos da Lei Complementar Municipal nº 94, de 2024.

Parágrafo único. O reenquadramento não implica alteração para os demais cargos atualmente vinculados à referência “F”, que permanecem com os valores anteriormente fixados.

Art. 4º A referência “F.1” será incluída na Tabela de Referência de Vencimentos (Anexo III) da Lei Complementar Municipal nº 94, de 2024, devendo constar com o vencimento-base de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Aos treze dias do mês de maio de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.