IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 2163 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.018, de 13 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.017/2025:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.06.03-3.3.9.0.3.6.00-12.364.0004.2.003Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

500.000,00

Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (Prefeitura), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.06.01-3.3.9.0.3.0.00-12.306.0004-2.002Material de Consumo

100.000,00

02.06.03-3.1.9.1.1.3.00-12.363.0004-2.001Obrigações Patronais – INTRA OFSS

400.000,00

Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 13 de maio de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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