IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1933 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.095, DE 14 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre autorização legislativa para a extinção de débitos tributários mediante pagamento pelo devedor na forma de Dação em Pagamento.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante lavratura de escritura pública de dação em pagamento, dos Srs. CARLOS HUMBERTO OLMOS, inscrito no CPF/MF sob nº 974.***.448/**; ELISANDRA OLMOS MAZZOTTI, inscrita no CPF/MF sob nº 216.***.538/**; FLAVIO AUGUSTO OLMOS, inscrito no CPF/MF sob nº 224.***.248/**; JOSE ROBERTO OLMOS, inscrito no CPF/MF sob o n° 735.***.408/**; LUIZ CARLOS OLMOS, inscrito no CPF/MF sob o n° 087.***.908/**; NEILA DE FÁTIMA OLMOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.***.758/**; NEIDE APARECIDA OLMOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 109.***.428/**; ANTÔNIO SÉRGIO POLISELLI, inscrito no CPF/MF sob o n° 928.***.768/** e outros, parte de área descrita no imóvel objeto da matrícula n° 22.156, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, que obedece a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA A – 5.086,44 m2

IMÓVEL: Uma área de terras, sem benfeitorias, com 5.086,44 metros quadrados, designada como Gleba A, nesta cidade de Olímpia, que assim de descreve: "Inicia no “Marco Denominado A-1”, onde faz divisa com José Paulo Scarfaro (Transcrição nº 33.965), com a Gleba “B” – Área Remanescente e com a Avenida Ângelo de Quadros Bittencourt; segue confrontando com a Avenida Ângelo de Quadros Bittencourt, numa distância de 8,39 metros até encontrar o “Marco Denominado 5”; daí, deflete à direita e segue confrontando numa distância de 38,00 metros, sendo 11,00 metros confrontando com o Lote 01 de propriedade de Maria Cristina de Souza (Matrícula n°21.312); 15,00 metros confrontando com o Lote 02 de propriedade de Milva Silva Ghiotto e seu marido (Matrícula n°16.998); 12,00 metros confrontando com o Lote 03 de propriedade de Carlos Humberto Olmos e sua mulher (Matrícula n°24.622), até encontrar o “Marco Denominado C-1”; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “D” - Remanescente numa distância de 19,06 metros até encontrar o “Marco Denominado C-2”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “D” - Remanescente, com raio de 8,88 metros e distância de 12,22 metros até encontrar o “Marco Denominado C-3”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “D” - Remanescente, numa distância de 135,67 metros até encontrar o “Marco Denominado C-4”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “D” - Remanescente, com raio de 8,95 metros e distância de 12,81 metros até encontrar o “Marco Denominado C-5”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “D” - Remanescente, numa distância de 24,55 metros até encontrar o “Marco Denominado C-6”; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 10 de propriedade do Município de Olímpia (Matrícula n°28.608) numa distância de 12,00 metros até encontrar o “Marco Denominado E-1”; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “F” - Remanescente numa distância de 26,07 metros até encontrar o “Marco Denominado E-2”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “F” - Remanescente, com raio de 3,50 metros e distância de 5,49 metros até encontrar o “Marco Denominado E-3”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “F” - Remanescente, numa distância de 54,81 metros até encontrar o “Marco Denominado E-4”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “F” - Remanescente, com raio de 6,50 metros e distância de 4,77 metros até encontrar o “Marco Denominado E-5”; daí, deflete à direita, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “F” - Remanescente, com raio de 11,00 metros e distância de 25,35 metros até encontrar o “Marco Denominado D-6”; daí, deflete à direita, em curva, e segue confrontando com a Gleba “E” - Remanescente, com raio de 11,00 metros e distância de 25,35 metros até encontrar o “Marco Denominado D-5”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “E” - Remanescente, com raio de 6,50 metros e distância de 4,77 metros até encontrar o “Marco Denominado D-4”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “E” - Remanescente, numa distância de 54,75 metros até encontrar o “Marco Denominado D-3”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “E” - Remanescente, com raio de 3,50 metros e distância de 5,51 metros até encontrar o “Marco Denominado D-2”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “E” - Remanescente, numa distância de 23,24 metros até encontrar o “Marco Denominado D-1”; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 18 de propriedade do Município de Olímpia (Matrícula n°22.534) numa distância de 12,20 metros até encontrar o “Marco Denominado B-6”; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “C” - Remanescente numa distância de 21,24 metros até encontrar o “Marco Denominado B-5”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “C” - Remanescente, com raio de 3,50 metros e distância de 3,94 metros até encontrar o “Marco Denominado B-4”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “C” - Remanescente, numa distância de 138,59 metros até encontrar o “Marco Denominado B-3”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “C” - Remanescente, com raio de 12,37 metros e distância de 18,13 metros até encontrar o “Marco Denominado B-2”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “C” - Remanescente, numa distância de 13,36 metros até encontrar o “Marco Denominado B-1”; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 03 de propriedade do Município de Olímpia (Matrícula n°22.533) numa distância de 12,20 metros até encontrar o “Marco Denominado A-4”; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “B” - Remanescente numa distância de 50,06 metros até encontrar o “Marco Denominado A-3”; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na mesma confrontação com a Gleba “B” - Remanescente, com raio de 5,34 metros e distância de 9,02 metros até encontrar o “Marco Denominado A-2”; daí, segue na mesma confrontação com a Gleba “B” - Remanescente, numa distância de 18,20 metros até encontrar o “Marco Denominado A-1”, marco inicial desta descrição".

Parágrafo único. Para todos os efeitos e fins de direito, os titulares do imóvel declaram que referida área, exceto com relação à Fazenda Pública Municipal, encontram-se livres e desembaraçadas de quaisquer outros ônus ou dívidas a qualquer título.

Art. 2.° Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. As demais despesas como lavratura da escritura pública de dação em pagamento e o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos serão suportados pela municipalidade.

Art. 3.° Este ato de dação em pagamento será efetivado mediante acordo amigável entre as partes, com a lavratura de escritura pública constando a transcrição da presente Lei em seu inteiro teor e em conformidade com as seguintes condições:

I – a área do imóvel descrita no artigo 1º, teve seu valor apurado em regular avaliação administrativa, objeto de prévia concordância das partes, e, sua área determinada em compatibilidade com o montante de dívidas e débitos tributários municipais atualizados até o mês de abril de 2.025, referente ao imóvel com inscrição municipal n°. 536100, totalizando os débitos de IPTU/Taxas/auto de infração - exercícios 2017 a 2025 - o valor de R$ 477.829,92 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), de responsabilidade dos Srs. CARLOS HUMBERTO OLMOS; ELISANDRA OLMOS MAZZOTTI; FLAVIO AUGUSTO OLMOS; JOSE ROBERTO OLMOS; LUIZ CARLOS OLMOS; NEILA DE FÁTIMA OLMOS; NEIDE APARECIDA OLMOS e ANTÔNIO SÉRGIO POLISELLI e outros;

II – a lavratura da escritura pública deverá ser requerida pelos titulares do imóvel, bem como pela municipalidade no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data de publicação da presente Lei;

III – o Município da Estância Turística de Olímpia, através do setor competente, terá igual prazo para requerer a suspensão dos feitos que envolvam as dívidas e débitos tributários citados, além de proceder a entrega da documentação de fundada necessidade para a efetivação desta escritura pública e demais no âmbito de suas competências.

Art. 4.° A área desmembrada descrita no art. 1° desta lei passará a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, com a devida transferência do domínio/propriedade à municipalidade e/ou com abertura de matrícula em favor do ente público municipal, se for o caso.

Parágrafo único. A área descrita no art. 1° deverá estar totalmente desobstruída garantindo o livre acesso ao sistema viário existente.

Art. 5.º Nos termos da r. sentença proferida nos autos de n° 1003409-96.2021.8.26.0400, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, não houve a validação judicial da integralidade das obrigações estipuladas na Lei Municipal de n° 2.223, de 23 de dezembro de 1992, com apuração realizada pelo I. Perito Judicial constatando a existência de imóvel consolidado há mais de 20 (vinte) anos, com a comprovação de arruamentos consolidados (pavimentação asfáltica), guias e postes de distribuição de energia elétrica, iluminação dentre outras, restando dispensadas as doações de área verde e institucional no referido local, bem como da obrigação da aplicação de percentual mínimo para o sistema viário, observada a sua cadeia dominial.

Art. 6.° Formalizada a lavratura da escritura pública de dação em pagamento, concomitantemente serão extintos os débitos tributários/não tributários municipais constituídos até o exercício de 2025, originários da inscrição municipal de n° 536100, de titularidade e responsabilidade dos Srs. CARLOS HUMBERTO OLMOS; ELISANDRA OLMOS MAZZOTTI; FLAVIO AUGUSTO OLMOS; JOSE ROBERTO OLMOS; LUIZ CARLOS OLMOS; NEILA DE FÁTIMA OLMOS; NEIDE APARECIDA OLMOS e ANTÔNIO SÉRGIO POLISELLI e outros, com a consequente extinção de eventuais ações judiciais existentes, execuções fiscais, embargos, recursos, relacionados ao débito tributário que se pretenda extinguir, nos limites do valor que consta do Termo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, considerando a respectiva atualização do débito, arcando os proprietários originários da área mencionados neste artigo com os valores dos honorários advocatícios já fixados em favor dos procuradores jurídicos do município nos autos das ações de execuções fiscais de n°s. 1501047-59.2024.8.26.0400; 1501428-38.2022.8.26.0400 e 1501831-75.2020.8.26.0400, em trâmite perante o Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Olímpia/SP.

Parágrafo único. Lavrada a escritura pública de dação em pagamento, seus efeitos valerão como anuência para fins de abertura de matrícula de imóvel da área desmembrada objeto desta lei tais quais todos os demais atos registrais junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia requeridos pelo Município.

Art. 7.° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.223, de 23 de dezembro de 1992.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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