IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1619A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.487, DE 13 DE MAIO DE 2025.

“Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura do Município de Martinópolis, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais instituídos pelo Município de Martinópolis às mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei nº 11.340/ 2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica.

Art. 2º- A violência contra a mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não, mediante cópia:

I- do Inquérito Policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;

II- da denúncia criminal;

III- da decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;

IV- da certidão ou do laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher.

Art. 3º- Somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto no art. 1° desta Lei, as mulheres, devidamente cadastradas, e que forem, comprovadamente, residentes no Município de Martinópolis.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de maio de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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