IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1619A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.488, DE 13 DE MAIO DE 2025.

“Altera objeto, remaneja valores e cria fichas de despesa referente às Emendas Impositivas nº 075 e 076, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto, remanejar valores e criar ficha de despesa referente às Emendas Impositivas nº 075 e 076, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2025).

Art. 2º- Ficam assim alterados:

De: EI 075- Aquisição de equipamentos para realização de fisioterapia domiciliar aos pacientes do Teçaindá

378 – 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

Para: EI 075- Aquisição de equipamentos para a realização de fisioterapia domiciliar aos pacientes do Município

02 03 01 F.M.S.

921 10.301.0080.1320.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

310 000 SAÚDE–GERAL

De: EI 076- Contratação de Fisioterapeutas p/ realização de fisioterapia domic.pacientes do Teçaindá, de parceria com a CIOP

379 – 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros – P.Jurídica R$ 80.600,00

Para: EI 076- Aquisição de material permanente para as Unidades de Saúde

02 03 01 F.M.S.

922 10.301.0080.1321.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO R$ 80.600,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

310 000 SAÚDE–GERAL

Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2025).

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de maio de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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