IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1619A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.489, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Altera objeto, remaneja valores e cria fichas de despesas referentes à Emenda Impositiva nº 019, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual.”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto, remanejar valores e criar fichas de despesas referentes à Emenda Impositiva 019, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2025).
Art. 2º- Ficam assim alterados:
De: EI 019- Aq. Café da manhã (pão/leite) p/ servir aos trab. Rurais do município- Term. De Trab. Rurais Joaquim Xavier.
511 – 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 109.350,00
Para: EI 019- Aquisição de equipamentos para oficina de capoeira, beleza, artesanato e material de consumo para o Projeto Espaço Cidadão.
02 04 02 Fundo Municipal de Assistencia Social
932 08.244.0080.2050.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO R$ 69.350,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
EI 019- Aquisição de Material permanente para o SAICA
933 08.243.0080.2081.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO R$ 40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2025).
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de maio de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.