IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 982 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.268 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A
Artigo 1º. Nos termos do artigo 15, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.05.02 – Diretoria de Planejamento e Gestão
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.03 – Ensino Fundamental
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.04 – Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
04.121.1005.2.010 – Manutenção das Ações de Planejamento e Gestão
08.244.1057.2.315 – Benefícios Eventuais
12.361.1041.2.099 – Manutenção nas instalações escolares
10.301.1021.2.078 – Manutenção da atenção básica
10.301.1025.2.082 – Medicamentos, produtos e insumos
23.695.1049.2.117 – Realização e apoio de eventos culturais
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 200.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 718.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições – 90.000,00
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.05.02 – Diretoria de Planejamento e Gestão
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.03 – Ensino Fundamental
02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.12.04 – Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
08.244.1057.2.315 – Benefícios Eventuais
12.361.1041.2.099 – Manutenção nas instalações escolares
10.301.1021.2.078 – Manutenção da atenção básica
10.301.1030.2.062 – Renovação e Manutenção de Frota
23.695.1049.2.117 – Realização e apoio de eventos culturais
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 676.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 42.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – 200.000,00
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência – 90.000,00
Artigo 2º. Nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.08.04 – FUNDEB
12.361.1007.2.021 – Ações educacionais de ensino fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas
Paragrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, os recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, transferido pelo Ministério da Educação, através do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, a ser destinado em conformidade com o § 3º, do artigo 25, da Lei Federal nº 14.113/2020.
Artigo 3º. Nos termos do artigo 16, da Lei Municipal 4.882, datada de 02 de abril de 2025, as alterações orçamentárias decorrentes do presente ato não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de abril de 2.025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.