IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 982 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.268 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A

Artigo 1º. Nos termos do artigo 15, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.05.02 – Diretoria de Planejamento e Gestão

02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.03 – Ensino Fundamental

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.04 – Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer

04.121.1005.2.010 – Manutenção das Ações de Planejamento e Gestão

08.244.1057.2.315 – Benefícios Eventuais

12.361.1041.2.099 – Manutenção nas instalações escolares

10.301.1021.2.078 – Manutenção da atenção básica

10.301.1025.2.082 – Medicamentos, produtos e insumos

23.695.1049.2.117 – Realização e apoio de eventos culturais

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 200.000,00

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 718.000,00

3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições – 90.000,00

Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.05.02 – Diretoria de Planejamento e Gestão

02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.03 – Ensino Fundamental

02.10.02 – Fundo Municipal de Saúde

02.12.04 – Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer

99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

08.244.1057.2.315 – Benefícios Eventuais

12.361.1041.2.099 – Manutenção nas instalações escolares

10.301.1021.2.078 – Manutenção da atenção básica

10.301.1030.2.062 – Renovação e Manutenção de Frota

23.695.1049.2.117 – Realização e apoio de eventos culturais

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 676.000,00

3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – 42.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – 200.000,00

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência – 90.000,00

Artigo 2º. Nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.882, datada de 02 de abril de 2025, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal, no valor de R$289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 – Poder Executivo

02.08.04 – FUNDEB

12.361.1007.2.021 – Ações educacionais de ensino fundamental

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas

Paragrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, os recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, transferido pelo Ministério da Educação, através do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, a ser destinado em conformidade com o § 3º, do artigo 25, da Lei Federal nº 14.113/2020.

Artigo 3º. Nos termos do artigo 16, da Lei Municipal 4.882, datada de 02 de abril de 2025, as alterações orçamentárias decorrentes do presente ato não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de abril de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de abril de 2.025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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