IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1772 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.304, DE 13 DE MAIO DE 2025.

(Que autoriza o Poder Executivo Municipal a afetar imóvel público)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar como Sistema de Lazer do bairro “Don Pedro I”, uma área de 2.474,35 m², objeto da matrícula nº 39.415, do O.R.I. da Comarca de Pederneiras/SP.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de maio de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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