IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 866 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7282/2025
De 13 de maio de 2025.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SALTO DE PIRAPORA/SP.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
Considerando relatórios emitidos pela Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, no exercício, de janeiro até a presente data foram realizados 6.079 (seis mil e setenta e nove) atendimentos classificados como casos respiratórios;
Considerando que apenas no mês de Abril foram registrados 1.942 (um mil, novecentos e quarenta e dois) atendimentos de casos respiratórios, onde 864 (oitocentos e sessenta e quatro) correspondem a faixa etária de 0 a 14 anos, consta registrado também o quantitativo de 30 (trinta) internações mediante necessidade e/ou agravamento do quadro clínico, sendo 50% na mesma faixa etária citada;
Considerando relatório emitido pela Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora de 01 de maio até o dia 12 de maio de 2025, às 11:50, foram registrados 580 (quinhentos e oitenta) atendimentos de casos respiratórios e 16 (dezesseis) internações correspondentes a mesma classificação;
Considerando a necessidade e urgência do Município em casos de alta complexidade, visto as últimas ocorrências e negativas por parte dos hospitais gerenciados pelo Governo do Estado de São Paulo, via Central de Regulação de Vagas – CROSS, nas solicitações de transferências para leitos com suporte avançado e/ou UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.914 de 05 de maio de 2025, que institui em caráter excepcional e temporário incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Salto de Pirapora, devido à grande pressão de demanda em toda a rede de saúde ambulatorial e hospitalar ocasionada pelo aumento significativo e abrupto do número de casos de SRAG, nas unidades assistenciais de saúde, bem como pela ampliação da internação em leitos clínicos.
Artigo 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Artigo 3º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam autorizadas as seguintes medidas:
I - dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II - contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, nos termos da Lei nº 11.107/2005, com vigência de no máximo 180 dias, podendo ser rescindido antes deste prazo, caso cesse a motivação da contratação.
Parágrafo único. A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vigência deste Decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
Artigo 4º Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS deverão adotar medidas administrativas urgentes para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório, para os casos de SRAG.
Artigo 5º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência, com prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, principalmente na Consultoria de Licitações e Compras.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.
Artigo 7º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.