IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1772 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.309, de 13 de maio de 2025.

(Que dispõe sobre criação do emprego de Técnico Agrícola no Quadro de Empregos Permanentes)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras, o seguinte emprego com as respectivas vagas descritas abaixo:

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

PADRÃO

VAGAS

TÉCNICO AGRÍCOLA

08 h. diárias

40 h. semanais

R$ 2.069,38

G-1

02

Parágrafo único. As atribuições do emprego, abrangendo os requisitos de admissão, recrutamento, carga horária e remuneração, fazem parte do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações próprias, suplementadas, se necessário, com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, § 2º, inciso II, § 3º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, ___ de abril de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal

ANEXO I

1. Classe: TÉCNICO AGRÍCOLA

2. Descrição sintética: compreende a força de trabalho que se destina a desempenhar atividades relacionadas à Agropecuária, executando e desenvolvendo estudos e projetos com vistas à prospecção e aperfeiçoamento de técnicas agrícolas e ao desenvolvimento da cadeia agroindustrial no município, bem como o fortalecimento e apoio da agricultura familiar.

3. Atribuições típicas:

a) Desenvolver e coordenar projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), voltados aos pequenos agricultores e à agricultura familiar;

b) Apoiar agricultores do município para inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural;

c) Cadastrar e acompanhar agricultores junto aos programas de aquisição pública de alimentos como PNAE e PAA;

d) Desenvolver projetos de Boas Práticas Agropecuárias – BPA junto a pequenos agricultores das diferentes cadeias produtivas agroindustriais do Município;

e) Executar e coordenar os serviços da Patrulha Agrícola Municipal;

f) Executar e coordenar os serviços de manutenção e conservação de estradas rurais;

g) Fomentar a participação dos agricultores familiares nas Feiras Livres do Município;

h) Desenvolver projetos de Educação no Campo e Hortas Pedagógicas junto à Secretaria Municipal de Educação;

i) Desenvolver e implantar projetos de Hortas Urbanas Comunitárias;

j) Atuar junto ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, realizando vistorias nos lotes do Assentamento Aimorés;

k) Participar de programa de treinamento, quando convocado;

l) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

m) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

n) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

o) Executar outras tarefas e atribuições compatíveis com as exigências para o exercício da função;

p) No interesse do serviço e para o exercício de suas próprias atribuições, dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e documentos;

q) Executar atribuições regidas conforme conselho de classe.

4. Requisitos para admissão:

· Instrução: Ensino Médico Completo e Nível Técnico completo, com formação em Técnico Agrícola, com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “B”

5. Recrutamento:

· Externo: no mercado de trabalho, através de concurso público.

6. Carga horária: 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais.

7. Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e/ou outros setores requisitados pelo Gabinete do Prefeito.

8. Remuneração mensal:

· Padrão G1 – R$ 2.069,38 (dois mil, sessenta e nove reais e trinta e oito centavos) com as demais vantagens estabelecidas aos funcionários municipais.

9. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

· Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence;

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de maio de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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