IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1772 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.307, DE 13 DE maio DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 20.870,03 (vinte mil, oitocentos e setenta reais e três centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

412

Material de Consumo

3.608,75

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

546

Material de Distribuição Gratuita

17.261,28

TOTAL

20.870,03

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 20.870,03 (vinte mil, oitocentos e setenta reais e três centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de maio de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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