IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1772 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.308, DE 13 DE maio DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ R$ 1.058.500,000 (um milhão, cinquenta e oito mil, e quinhentos reais, às seguintes dotações:

02.21.00

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

02.21.01

DIR. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Despesas de Capital
Investimentos

923

Obras e Instalações

1.000.000,00

02.22.00

SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO

02.22.01

DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

972

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

58.500,00

TOTAL

1.058.500,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.058.500,000 (um milhão, cinquenta e oito mil, e quinhentos reais), serão cobertos com recursos, da anulação da dotação abaixo relacionada prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.22.00

SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO

02.22.01

DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO

Despesas de Capital

Investimentos

974

Obras e Instalações

58.500,00

TOTAL

58.500,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de maio de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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