IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1619A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.492, DE 13 DE MAIO DE 2025.

“Altera o §6º, do art. 2º, da Lei nº3.267/22 e dá outras providências.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- O §6º, do artigo 2º, da Lei nº3.267/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. [...]

[...]

§6º Terão preferência às inscrições para preenchimento das vagas os integrantes já participantes e, posteriormente, os iniciantes, por ordem de inscrição, obedecendo-se ao limite de 35 (trinta e cinco) vagas para o corpo musical e coreográfico, conforme disposto neste artigo. Os inscritos serão submetidos a processo seletivo de aptidão coordenado pelo maestro ou por servidor municipal formalmente designado para este fim, desde que possua formação ou comprovada experiência na área musical compatível com as atribuições da função, sendo este o responsável pela Banda Musical Dr. Arthur Galvão de Mello do Município de Martinópolis. Preenchido o limite de vagas, os interessados ficarão inscritos em lista de espera sob responsabilidade do Departamento Municipal de Cultura e Turismo”

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de maio de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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