
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1841 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 038/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a reconstituição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O LVE:
Art. 1º - Fica reconstituído o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, conforme os termos do art. 6º da Lei Municipal Nº 816, de 16/06/2009, alterado pelo art. 1º da Lei Municipal Nº 886, de 09 de setembro de 2010, conforme segue:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR – FERNANDO AUGUSTO SUZUKI, portador da Cédula de Identidade RG. 30.***.***-3, CPF. nº 368.***.***-14, brasileiro, casado e atuante nesta cidade de Meridiano.
SUPLENTE – FLÁVIA MARIANO DOMINGOS, portadora da Cédula de Identidade RG. 40.***.***-1, CPF. nº 303.***.***-88, brasileira, casada e atuante nesta cidade de Meridiano.
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
TITULAR – CAIO VINICIUS CAETANO VELHO, portador da Cédula de Identidade RG. 49.***.***-6, CPF. nº 424.***.***-06, brasileiro, solteiro e atuante nesta cidade de Meridiano.
SUPLENTE – SILVIA MARA CABRAL GOES, portadora da Cédula de Identidade RG. 26.***.***-9, CPF. nº 254.***.***-06, brasileira, casada e atuante nesta cidade de Meridiano.
REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DE MERIDIANO
TITULAR – LUIS ROBERTO ZAPAROLI JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG. nº 40.***.***-6, CPF. nº 315.***.***-99, brasileiro, casado e atuante nesta cidade de Meridiano.
SUPLENTE – LUIS CLAUDIO ALVES CARIS, portador da Cédula de Identidade RG. nº 47.***.***/SP, CPF. nº 384.***.***-45, brasileiro, solteiro e atuante nesta cidade de Meridiano.
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TITULAR – AUGUSTO CAETANO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 402.***.***-9, CPF nº 36.***.***-80, brasileiro, casado e atuante nesta cidade;
SUPLENTE – ANA LUIZA RODRIGUES VIEL, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 57.***.***-7, CPF. nº 471.***.***-41, brasileira, solteira e atuante nesta cidade;
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
TITULAR – RAQUEL SUZILEI ALVES SUZUKI, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 23.***.***-9, CPF. nº 202.***.***-08, brasileira, casada e atuante nesta cidade.
SUPLENTE – RAQUEL APARECIDA MICHELONI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 29.***.***-X, CPF. nº 278.***.***-08, brasileira, casada e atuante nesta cidade.
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
TITULAR – MARLON CESAR TONELOTE, portador da Cédula de Identidade RG. nº 20.***.***-1, CPF. nº 121.**.***-38, brasileira, casado e atuante nesta cidade;
SUPLENTE –. UELTON DE PAULA GARCIA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 48.***.***-0, CPF. nº 386.***.***-26, brasileiro, casado e atuante nesta cidade;
REPRESENTANTES DE ENTIDADE RURALISTA
TITULAR – SANDRA MARIA DA CRUZ, portadora da Cédula de Identidade RG. nº: 22.***.***-7, CPF. nº 121.**.***-78, brasileira, solteira e atuante nesta cidade;
SUPLENTE – ADAUTO DE OLIVEIRA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 21.***.***-7, CPF. nº 133.***.***-81, brasileiro, casado e atuante nesta cidade;
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS
TITULAR – MAIARA CAMBRAES MAZZINI, portador da Cédula de Identidade RG. nº 44.***.***-5, CPF. nº 367.**.***-80, brasileira, solteira e atuante nesta cidade;
SUPLENTE – IVAN PIRES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG. nº 53.***.***-5, CPF. nº 473.***.***-85, brasileiro, solteiro e atuante nesta cidade;
REPRESETANTES DE DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE
TITULAR – AMANDA DIAS VIEIRA BALDIN, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 44.***.***-8, CPF. nº 351.***.***-75, brasileira, casada e atuante nesta cidade.
SUPLENTE – ANA CLÁUDIA SARTORELO, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 33.***.***-1, CPF. nº 337.***.***-47, brasileira, casada e atuante nesta cidade.
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DO CÓRREGO DA PEDRA
TITULAR – LEANDRO VORUSSI, portador da Cédula de Identidade RG. nº30.***.***-3, CPF. nº 22.***.***-50, brasileiro, casado e atuante nesta cidade.
SUPLENTE – CÉLIA MARIA FELTRIM, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 17.***.***-1. CPF. nº 09.***.***-59, brasileira, solteira e atuante nesta cidade.
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE DO BAIRRO MARAVILHA E VARAÇÃO
TITULAR – ANA CAROLINE SARTORELO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº57.***.***-3, CPF. nº 463.***.***-89, brasileira, solteira e atuante nesta cidade.
SUPLENTE – ANA PAULA CARDOSO PEREIRA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 33.***.***-2, CPF. nº 221.***.***-47, brasileira, casada e atuante nesta cidade.
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
TITULAR – RODRIGO BINHARDI, portador da Cédula de Identidade RG. nº 33.***.***-8, CPF nº 305.***.***-52, brasileiro, casado e atuante nesta cidade;
SUPLENTE – KARLA BENINE BORGES DE OLIVEIRA portadora da Cédula de Identidade RG. nº 33.***.***-8, CPF. nº 218.***.***-09, brasileira, casada e atuante nesta cidade;
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal constituído na forma do artigo anterior será de 02 (dois) anos, a partir da presente data, permitida uma única recondução para o mandato subsequente, conforme disposto no § 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 736, de 06 de setembro de 2007, alterado pela Lei nº 1517, de 22 de agosto de 2023.
Art. 3º - A função de membro do Conselho de que trata o presente Decreto não será remunerada, mas considerada relevante com os interesses público do município.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 049/2021, de 09 de março de 2021.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 13 de maio de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
