IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1619A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.493, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Altera a Unidade Executora, Funcional Programática (função e subfunção), remaneja valores e cria elemento da despesa referente à Emenda Impositiva nº 089, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual.”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e remanejar valor de rubrica orçamentária oriunda de emenda impositiva, no orçamento vigente, conforme segue:
De:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS
02 PODER EXECUTIVO
02 02 EDUCAÇÃO E CULTURA
02 02 05 Educação Especial/ Supletivo
12 Educação
12 367 Educação Especial
12 367 0080 EMENDAS IMPOSITIVAS DO PODER LEGISLATIVO
12 367 0080 2313 0000 EI 89 – SUBVENÇÃO PARA A APAE DESTINADA AO CUSTEIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS
226 – 3.3.50.39.01 – TERMO DE COLABORAÇÃO - R$ 7.850,00
Para:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS
02 PODER EXECUTIVO
02 04 Assistência Social
02 04 02 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08 242 Assistência à Pessoa com Deficiência
08 242 0080 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO
08 242 0080 2313 0000 EI 089- SUBVENÇÃO PARA A APAE DESTINADA AO CUSTEIO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS
945 – 3.3.50.39.01 – TERMO DE COLABORAÇÃO - R$ 7.850,00
Art. 2º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2025).
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 13 de maio de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.