IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 1663 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.867/2025-TFMCS, DE 12 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita do Município de Cafelândia, Estado de São Paulo, no uso da atribuição legais que lhe confere,

CONSIDERANDO que o uso de bens municipais por terceiros, mediante permissão ou autorização, está expressamente previsto no artigo 112, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Cafelândia, como sendo uma das atribuições do Prefeito;

CONSIDERANDO que a permissão ou autorização de uso de qualquer bem público, poderá ser feito a título oneroso e por prazo determinado;

DECRETA:

Art. 1º    Fica outorgado, à empresa CUNHA & CUNHA EVENTOS E NEGÓCIOS LTDA - ME, cadastrada no CNPJ sob o número 17.166.845/0001-54, Inscrição Estadual 647.634.970.110, com sede na Rua Professor Eunice Alcala, nº 70, Jardim Santa Rosa II, Cep. 15.054-502, na cidade de São José do Rio Preto – SP, representada pelo(a) Sr(a) VALDINEY CUNHA DA SILVA, portador do RG nº 19.579.323-7 e do CPF/MF sob nº ***.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto - SP, a autorização de Uso do Espaço Público, a título oneroso, por prazo determinado, de espaço público para ocupação e exploração de praça de alimentação e estacionamento da 3ª Café Agro, que ocorrerá do dia 18 a 22 de junho de 2025.

Art. 2º    A autorização de uso será formalizada mediante Termo Autorização de Uso de bem público municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:

I - a natureza onerosa da autorização;

II - a finalidade exclusiva do uso do bem para desenvolvimento das atividades de venda de gêneros alimentícios, bebidas e estacionamento durante a 3ª Café Agro;

III - a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da autorização, salvo anuência expressa do Município;

IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;

V - a obrigação da autorizatária de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos causados a terceiros, de ordem pessoal ou material, ocorridos no espaço de terreno objeto desta autorização;

VI - a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar à permissionária indenização de qualquer espécie:

a) a qualquer momento em que o bem seja necessário ao Município;

b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de autorização de uso de bem público;

c) a revogação da autorização de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal;

VII - o cumprimento de todas as exigências técnicas de segurança, nos termos das normas exigentes no Código de Postura do Município de Cafelândia e normas de trânsito no tocante à reserva, controle e fiscalização de áreas para deficientes e idosos;

VIII - o acompanhamento junto à Comissão Organizadora da 3ª Café Agro, a instalação da rede de energia elétrica necessário ao bom funcionamento da atividade objeto da autorização;

IX - o cumprimento do fechamento das ruas em horário estabelecido pela Comissão Organizadora e liberação, somente após o encerramento das apresentações artísticas programadas para cada dia durante a 3ª Café Agro.

X - a prática de valores normais de mercado no estacionamento de veículos;

XI - o fornecimento de “passe livre” para os moradores, veículos oficiais, veículos de serviços dos fornecedores e prestadores de serviços da 3ª Café Agro, indicados pela Comissão Organizadora e veículos dos membros da Comissão Organizadora;

XII - a proibição de uso de equipamentos de som de qualquer natureza, na área do estacionamento;

XIII - a proibição de utilização do espaço defronte e lateralmente ao portal de entrada, situado a Av. João Aznar Ponce, para qualquer finalidade que seja, reservando a como área de circulação;

XIV - o cumprimento da legislação relativa a vendas de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos;

XV - a proibição de comercialização de produtos em vasilhames de vidro e fora do local pré-determinado;

XVI - a prática de valores normais de mercado na comercialização dos produtos;

XVII – o fornecimento de toda a estrutura conforme especificado no chamamento público

Art. 3º    Terminado o período de uso do Espaço Público pela autorizatária, fica automaticamente revogada a presente autorização de uso, devendo o imóvel ser restituído ao Município independentemente de quaisquer providências judiciais ou extrajudiciais.

Art. 4º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2025.

TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA

Prefeita Municipal

Registrado e publicado na forma da lei.

MARCOS FELIPE DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE


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