
IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 2401 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei n° 3.224, de 13 de maio de 2025.
Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
Autoria: Ver.ª Adalgisa Lopes Ward (Projeto de Lei nº 115/2025)
ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de 12 (doze) meses de sua ocorrência.
Art. 2º - A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:
estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;
estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;
estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;
incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;
estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;
estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação;
disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações.
Art. 3º - São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à saúde das mulheres no climáterio e na menopausa:
facilitar o acesso a medicamntos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;
assegurar a realização de exames diagnósticos;
garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico;
disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado.
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei, ao Poder Público estará reservado o uso de mecanismos de ação que premitam a celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas.
Art. 5º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único - A data a que alude o “caput” deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 13 de maio de 2025.
ROBERTO DE ARAUJO
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
