IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ

Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 2401 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei n° 3.224, de 13 de maio de 2025.

Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.

Autoria: Ver.ª Adalgisa Lopes Ward (Projeto de Lei nº 115/2025)

ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.

Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;

Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de 12 (doze) meses de sua ocorrência.

Art. 2º - A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:

estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações;

estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;

estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;

incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;

estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;

estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação;

disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações.

Art. 3º - São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à saúde das mulheres no climáterio e na menopausa:

facilitar o acesso a medicamntos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;

assegurar a realização de exames diagnósticos;

garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico;

disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado.

Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei, ao Poder Público estará reservado o uso de mecanismos de ação que premitam a celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas.

Art. 5º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.

Parágrafo único - A data a que alude o “caput” deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 13 de maio de 2025.

ROBERTO DE ARAUJO

Prefeito


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