IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1318 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.050, DE 12 DE MAIO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por Anulação de Dotação, cujo objetivo é a “Aquisição de Veiculo tipo Ônibus” para atender as necessidades de transporte coletivo junto a diversos setores do Município, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. de Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Adminstração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
Fonte de Recurso 01-Tesouro.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. de Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Adminstração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. E Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo................................R$-140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
Fonte de Recurso 01-Tesouro.
Artigo 3º Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei n° 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 12 de maio de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.