
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 13 de maio de 2025 | Edição nº 186 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.316 DE 12 DE MAIO DE 2025
Dispões sobre a nova composição mediante reestruturação suplementar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca – COMCRIAMО.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 583 de 10 de Maio de 2013, pelo presente:
Considerando o ato deliberativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca em reunião realizada em 12 de maio de 2025;
Considerando a convocação publicada em 09 de maio de 2025 e a ausência de participação dos membros titulares e suplementes do COMCRIAMO eleitos em Assembleia de 21 de julho de 2023;
Considerando a necessidade de deliberação de demandas de extrema relevância a ser realizada pelo CONCRIAMO nos próximos dias;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos dos art. 6º, da Lei Municipal nº 583 de 10 de Maio de 2.013, que dispõe sobre a composição dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e diante da restruturação para composição suplementar do referido conselho municipal, fica composto, da seguinte forma:
REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Lidiane Alves dos Santos (inalterado)
Suplente: Marcia Cristina Muniz (inalterado)
Departamento Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social:
Titular: Nádia Regina do Nascimento de Paula
Suplente: José Antonio Felicio Ruffato
Titular: Maria Antônia Muccio Braga
Suplente: Angeli dos Santos Santana
Departamento Municipal de Administração e Finanças:
Titular: Beatriz Martinez Bizarro das Costa
Suplente: Daiane Aline Soares Machado
Art. 2° - Ficam inalterados os membros da Sociedade Civil, titulares e suplementes visto que foram eleitos em assembleia do dia 21 de julho de 2023 e somente poderão ser alterados mediante nova assembleia de eleição a ser convocada com 60 (sessenta ) dias de antecedência pelo COMCRIAMO conforme prevê o inciso II do artigo 7º da lei municipal 583 de 10 de maio de 2013, e conforme decidido em ato deliberativo do COMCRIAMO que os casos de vacância de seus titulares, serão supridos pelo atendimento de seus suplentes;
Art. 3° - O mandato deste Conselho Suplementar terá duração até 21 de julho de 2025, cumprindo-lhe exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, em 12 de maio de 2.025.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
