IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1525 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.396/2025

de 13 de maio de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 5.320.000,00, distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 5.320.000,00

02 07 01 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

198 18.541.0024.1036.0000 Melhoria do Sistema de Drenagem – Fehidro 1.000.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

199 18.541.0024.1036.0000 Melhoria do Sistema de Drenagem – Fehidro 4.230.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 010 CONVÊNIO FEHIDRO

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

02 07 01 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

200 18.541.0024.1078.0000 Manutenção e Desenvolvimento Ambiental -1.000.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

201 18.541.0024.1078.0000 Manutenção e Desenvolvimento Ambiental -4.230.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 010 CONVÊNIO FEHIDRO

-5.320.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de maio de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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