IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1525 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.396/2025
de 13 de maio de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 5.320.000,00, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.320.000,00
02 07 01 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
198 18.541.0024.1036.0000 Melhoria do Sistema de Drenagem – Fehidro 1.000.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
199 18.541.0024.1036.0000 Melhoria do Sistema de Drenagem – Fehidro 4.230.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 010 CONVÊNIO FEHIDRO
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 07 01 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
200 18.541.0024.1078.0000 Manutenção e Desenvolvimento Ambiental -1.000.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
201 18.541.0024.1078.0000 Manutenção e Desenvolvimento Ambiental -4.230.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 010 CONVÊNIO FEHIDRO
-5.320.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de maio de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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