IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1525 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.840/2025

de 12 de maio de 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.592,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 454.592,00

02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE

57 04.122.0008.2005.0000 Manutenção e Melhorias no Paço Municipal – Administração 31.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

178 15.452.0019.2020.0000 Manutenção do Departamento de Serviços Públicos 6.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

414 12.306.0032.2073.0000 Programa de Alimentação para Ensino Fundamental 25.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

444 13.392.0038.2046.0000 Manutenção do Depto e incentivo atividades culturais e do turi 15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110000 GERAL

446 13.392.0038.2046.0000 Manutenção do Depto e incentivo atividades culturais e do turi 27.592,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA

579 15.451.0019.2112.0000 Serviços e Obras de Zeladoria Urbana 350.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I - Superávit Financeiro: 350.000,00

Fontes de Recurso

01 00 350.000,00

II – Anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE

55 04.122.0008.2005.0000 Administração -15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

60 04.122.0008.2005.0000 Administração -16.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

180 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -6.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

408 12.306.0032.2044.0000 Outras Despesas com Educação -25.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

449 13.392.0038.2046.0000 Desenvolvimento e Manutenção Cultural -42.592,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

-104.592,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 12 de maio de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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