IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1525 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.840/2025
de 12 de maio de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.592,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 454.592,00
02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE
57 04.122.0008.2005.0000 Manutenção e Melhorias no Paço Municipal – Administração 31.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
178 15.452.0019.2020.0000 Manutenção do Departamento de Serviços Públicos 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
414 12.306.0032.2073.0000 Programa de Alimentação para Ensino Fundamental 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
444 13.392.0038.2046.0000 Manutenção do Depto e incentivo atividades culturais e do turi 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110000 GERAL
446 13.392.0038.2046.0000 Manutenção do Depto e incentivo atividades culturais e do turi 27.592,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA
579 15.451.0019.2112.0000 Serviços e Obras de Zeladoria Urbana 350.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - Superávit Financeiro: 350.000,00
Fontes de Recurso
01 00 350.000,00
II – Anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE
55 04.122.0008.2005.0000 Administração -15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
60 04.122.0008.2005.0000 Administração -16.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
180 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
408 12.306.0032.2044.0000 Outras Despesas com Educação -25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
449 13.392.0038.2046.0000 Desenvolvimento e Manutenção Cultural -42.592,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
-104.592,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 12 de maio de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.