IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1707A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.480
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, 02 (dois) imóveis, objetos das matrículas nº 16.385 e 18.785 do CRI local, localizados entre as Ruas Rui Barbosa e 13 de maio, Centro e Avenida dos Expedicionários, 783, Centro, nesta cidade, de propriedade de INTER-CONTINENTAL DE CAFÉ LTDA S/A, destinado a instalação de equipamentos públicos, conforme descrição abaixo.
“Um prédio para armazém, construído de tijolos, coberto de telhas, piso de asfalto, sob nº 783, da Avenida dos Expedicionários, situado nesta cidade, município e comarca de Mirassol-SP, e seu respectivo terreno medindo quarenta (40,00) metros para a Praça da Estação; sessenta e cinco (65,00) metros para a Avenida dos Expedicionários (antiga Avenida Armando Sales); quarenta e quatro metros e noventa centímetros (44,90) metros dividindo com imóvel do Banco Sul Americano do Brasil S/A, e, sessenta e cinco metros e oitenta centímetros (65,80) metros do outro lado dividindo com a Estrada de Ferro Araraquara, objeto da matrícula 16.385 do CRI local.”
“Um terreno, com a área de 10.585,07 metros quadrados, (dez mil, quinhentos e oitenta e cinco metros e sete centímetros quadrados) de terras, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP., dentro do seguinte roteiro: partindo do ponto assinalado na planta com a letra A, parte da cerca das esquinas das Ruas Rui Barbosa e 13 de Maio, daí segue em linha reta com o rumo verdadeiro S. 87º 00’ e, por uma distância de trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (35,35) metros até o ponto B, canto de cerca na interseção dos alinhamentos da Rua Rui Barbosa com a Avenida dos Expedicionários (antiga Av. sem nome); no ponto B, segue em linha reta com o rumo N. 65º 53’ E., por uma cerca na distância de cento e trinta e quatro metros e noventa centímetros (134,90) metros até o ponto C, sempre fronteiro à Avenida dos Expedicionários, no ponto C, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma cerca com o rumo N. 24º 31’ W., por uma distância de quarenta e seis metros e dez centímetros (46,10) metros, até o ponto D, fazendo esquina dos terrenos do armazém Varella; no ponto D deflete a esquerda e segue em curva paralela ao eixo da linha tronco da estrada de ferro Araraquara e distando sempre dez (10) metros do referido eixo acompanhando essa curva numa extensão de cinquenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (55,65) metros encontrando então o ponto de cerca assinalado com a letra E; do ponto E segue por uma cerca e em linha reta com o rumo S. 89º 15’ W., numa extensão de dezenove metros e oitenta centímetros (19,80) metros, até o ponto F, dividindo com o leito da linha da estrada de ferro Araraquara; do ponto F segue em linha reta uma cerca com o rumo N, 88º 20’ W., por uma distância de dezoito metros e cinquenta e cinco centímetros (18,55) metros até o ponto G; do ponto G segue em linha reta por uma cerca com rumo N. 84º 40’ W., numa extensão de onze metros e trinta centímetros (11,30) metros até o ponto H; no ponto H segue por uma cerca em linha reta com rumo N, 82º 16’ W., por uma extensão de doze metros e trinta centímetros (12,30) metros até o ponto I; do ponto I, segue em linha reta por uma cerca com rumo N. 81º 17’ W., numa extensão de dezoito metros e oitenta e cinco centímetros (18,85) metros, segue dividindo com o leito na linha da estrada de ferro Araraquara,, até encontrar o ponto J centro da cerca, no alinhamento da rua 13 de maio; do ponto J deflete a esquerda e segue uma cerca em linha reta com o rumo S, 02º 28’ W., fazendo frente para a rua 13 de maio, numa extensão de noventa e três (93,00) metros até encontrar o ponto A, que serviu de ponto de partida na descrição destas divisas; contendo; armazém de alvenaria de tijolos comuns cobertura de chapas de fibra e cimento apoiado em estrutura metálica, piso de lajotas de tijolo queimado; caixilhos de ferro, envidraçados, basculantes, portas de enrolar, plataforma cimentada descoberta, junto ao desvio da E.F.A., armazém subdividido, tendo a parte central, entrada para caminhos a esquerda, o salão de depósito com instalações sanitária, e a direita o salão de máquinas de café. Armazém este cujo tipo construído e semelhante do anterior ressalvando-se a estrutura que é de concreto armado, tesouras do telhado, de madeira e piso de cimento; prédio da alvenaria, de tijolos, abrigo de balança para caminhões; depósito para palha e quarto, objeto da matrícula 18.785 do CRI local.”
Art.2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de maio de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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