IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 638 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), promovendo a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:
I – Propor diretrizes e estratégias para a formulação e implementação do PMPI;
II – Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no plano;
III – Promover a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil;
IV – Apoiar processos de escuta social e participação cidadã;
V – Emitir pareceres e relatórios sobre o desenvolvimento das políticas para a primeira infância.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Departamento de Esporte;
V – Conselho Tutelar
VI – Merenda Escolar
VII – Conselho Municipal da Educação
VIII – Poder Executivo
§1º Cada órgão ou entidade indicará um representante titular e um suplente.
§2º Os nomes dos membros serão designados por portaria do Poder Executivo.
§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 4º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 21/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.