IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 638 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Nova Independência, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), promovendo a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial:

I – Propor diretrizes e estratégias para a formulação e implementação do PMPI;

II – Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no plano;

III – Promover a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil;

IV – Apoiar processos de escuta social e participação cidadã;

V – Emitir pareceres e relatórios sobre o desenvolvimento das políticas para a primeira infância.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Departamento de Esporte;

V – Conselho Tutelar

VI – Merenda Escolar

VII – Conselho Municipal da Educação

VIII – Poder Executivo

§1º Cada órgão ou entidade indicará um representante titular e um suplente.

§2º Os nomes dos membros serão designados por portaria do Poder Executivo.

§3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 4º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 21/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.


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