IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1453 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência Municipal - IPREM | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 08/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

(“Dispõe sobre o requerimento de aposentadoria por Idade solicitado por MARCIA HELENA ALEGRIA DOS SANTOS”).

Considerando que a referida Servidora faz jus a aposentadoria por Idade, Lei Federal CF. Artigo 40, Parágrafo 1º, Inciso III, alínea B, redação dada pela EC. 20/98, EC. 41/2003, anterior EC 103/2019, Lei Municipal Artigo 21 da da Lei Complementar n° 114 de 24 de novembro de 2023, LC 91, Artigo 56, do Processo Administrativo n° 07/2025 e Parecer do Departamento Jurídico deste Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM;

Considerando que a referida Servidora possui atualmente idade de 61 (sessenta e um) anos e 09 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias de idade, sendo 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de serviço Regime Próprio de Previdência- Estadual, 01 (um) anos e 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de tempo de serviço no RGPS (INSS) e 12 (doze) anos e 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias tempo de serviço no RPPS-IPREM conforme as certidões do Regime Próprio de Previdência- Estadual , INSS e Prefeitura ,comprovando o total de 7329 (sete mil trezentos e vinte e nove) dias;

A Superintendente deste Instituto de Previdência, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições da Lei Complementar Municipal nº. 91 de 28 de fevereiro de 2019 e Lei Complementar Municipal nº 114 de 24 de novembro de 2023, e demais normas legais pertinentes inseridas na Constituição Federal de 1988 e suas posteriores emendas e alterações.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aposentada por Idade, conforme Processo Administrativo n° 07/2025 deste Instituto a servidora pública municipal a Senhora Marcia Helena Alegria dos Santos, CPF nº 051.xxx.xxx-31, brasileira, casada, lotada no cargo público efetivo de PEB I, no qual fica aposentada nos termos da Lei Federal CF. Artigo 40, Parágrafo 1º, Inciso III, alínea B, redação dada pela EC. 20/98, EC. 41/2003, anterior EC 103/2019, Lei Municipal Artigo 21 da da Lei Complementar n° 114 de 24 de novembro de 2023, LC 91, Artigo 56, a partir de 15 de maio de 2025.

Art. 2º - Fará jus a Aposentada a aposentadoria por Idade proporcional sendo 80,31% da média, mediante o valor de R$ 2.902,43 (dois mil novecentos e dois reais e quarenta e três centavos).

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 15 de maio de 2025.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Comunique-se.

Magda, 15 de maio de 2025.

Rafaela Cristina Ribeiro

Superintendente do IPREM


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