IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1453 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Extingue o cargo de Procurador Jurídico do IPREM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico do IPREM, criado pela Lei Complementar nº 85, de 02 de Março de 2018.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Magda, 14 de maio de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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