IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1453 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Extingue o cargo de Procurador Jurídico do IPREM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico do IPREM, criado pela Lei Complementar nº 85, de 02 de Março de 2018.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Magda, 14 de maio de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.