IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1320 | Ano IX
Entidade: SISPREV - Brodowski | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº.001/2025
“Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARISILVIA BAGGIO PENHA”.
FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA, Diretor Presidente do SISPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a servidora MARISILVIA BAGGIO PENHA, ocupante do cargo efetivo de diretora departamento assistência técnica legislativa na Câmara Municipal de Brodowski, requereu Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Processo nº.001/2025, tendo cumprido os requisitos para a concessão do benefício.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARISILVIA BAGGIO PENHA, portadora do RG n.XX.XXX.XXX(SSP/SP), inscrita no CPF/MF nº.XXX.XXX.XXX-XX, a partir de 01.03.2025.
Art. 2º - O benefício de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição se dá nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003.
Art. 3º - A renda mensal inicial do benefício corresponderá à integralidade da última remuneração, totalizando o valor de R$ 13.246,42 (Treze mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 4º - Os reajustes deverão ocorrer sempre na mesma data e mesmo índice concedido aos servidores em atividade, eis que presente a paridade ativo/inativo.
Art. 5º - Esta Portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:
I – PIS – Programa de Integração Social;
II – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
III – FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Art. 6º - Esta Portaria nº. 001/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 23 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA
DIRETOR PRESIDENTE
LILIAN CARLA SOUSA DA COSTA
DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA
Publicada no site oficial e por afixação no mural do SISPREV-Brodowski na data supra, e enviada para publicação do D.O.M.
LILIAN CARLA SOUSA DA COSTA
DIRETOR PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.