IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1320 | Ano IX
Entidade: SISPREV - Brodowski | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº.008/2025
“Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição à servidora DENISE GEBARA ALTERO AREVALO”.
FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA, Diretor Presidente do SISPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a servidora DENISE GEBARA ALTERO AREVALO, ocupante do Cargo Efetivo de Fonoaudiólogo, requereu Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Processo nº.008/2025, tendo cumprido os requisitos para a concessão do benefício.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora DENISE GEBARA ALTERO AREVALO, portadora do RG n.XX.XXX.XXX(SSP/SP), inscrita no CPF/MF nº.XXX.XXX.XXX-XX, a partir de 01.05.2025
Art. 2º - O benefício de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição se dá nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III da CF/88 c.c art. 18, III, “a” da Lei Complementar nº 31/2001, conforme o termo de opção assinado pela aposentada.
Art. 3º - A renda mensal inicial do benefício corresponderá à proporcionalidade média das 80% maiores contribuições, totalizando o valor de R$ 2.864,92 (Dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Art. 4º -Os reajustes deverão ocorrer anualmente na mesma data e no mesmo índice aplicado aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, sem direito à paridade.
Art. 5º - Esta Portaria tem efeito para levantamento de valores correspondentes a:
I – PIS – Programa de Integração Social;
II – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
III – FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Art. 6º - Esta portaria nº.008/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 01/05/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 30 de abril de 2025.
FLÁVIO ARAÚJO GUIDOLIN SILVA
DIRETOR PRESIDENTE
LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES
DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA
Publicada no site oficial e por afixação no mural do SISPREV-Brodowski na data supra, e enviada para publicação do D.O.M.
LEILA APARECIDA VALSICHI GOMES
DIRETORA PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.