IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1114 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 025, DE 02 DE MAIO 2.025.

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 15 de maio de 2025, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretária Fabia Cristina Bordignon Luzin.

Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Fabia Cristina Bordignon Luzin será substituída pelo Kleber Miranda.

Art. 3º - São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º - O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único - O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento

Art. 5º - A Secretária Fabia Cristina Bordignon Luzin, por meio da Coordenadoria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Coordenadoria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jaci, 02 de maio de 2.025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.