IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 1797 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.064, DE 12 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a afixação, nas salas de aulas da Rede Pública Municipal de Ensino, do número do telefone do disque denúncia, visando ao combate a qualquer tipo de violência e abuso sexual cometido contra menores e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal, dentro de seu planejamento orçamentário, afixar nas salas de aulas da Rede Pública de Ensino o número do telefone do disque denúncia (Disque 100), para colaborar no combate ao abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil.

Art. 2º - O Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Educação, viabilizará meios que indicarão os números de telefones do disque denúncia (Disque 100, Conselhos Tutelares e demais entidades), assim como mensagens que incentivem os menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações de quais fatos constituem abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de maio de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de maio de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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