IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 14 de maio de 2025 | Edição nº 1766A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.341 DE 14 DE MAIO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária:02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora:02.06.04– FMS – Vigilância em Saúde
Função:10– Saúde
Subfunção:10.305– Vigilância Epidemiológica
Programa:10.305.0007 PROMISSÃO SAUDÁVEL
Atividade:10.305.0007. 2344- VIG. SAUDE_VACINAÇAO ESCOLAS – REC FEDERAL
Cat. Econômica:3.3.90.30.00– MATERIAL CONSUMO20.181,28
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES20.181,28

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do exercício 2025, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de maio de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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