IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.632, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Inclui o evento “Barra Verão Esportivo” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o evento “BARRA VERÃO ESPORTIVO”, a ser realizado anualmente na primeira quinzena de fevereiro.

Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior, poderá ser organizado e promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, por meio das secretarias designadas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada para organização do evento.

Art. 3º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de maio de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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