IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.633, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.933, de 16 de março de 1998, que institui o Conselho Municipal de Educação.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.933, de 16 de março de 1998, passa a viger acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................
(...)
VII - acompanhar, emitir pareceres e propor recomendações sobre a execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.933, de 16 de março de 1998, passa a viger acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................
(...)
§ 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação não poderão integrar, simultaneamente, outros conselhos municipais, em razão da relevância, imparcialidade e isenção necessárias ao pleno exercício de suas funções no âmbito educacional, conforme boas práticas de governança pública e de integridade institucional.”
Art. 3º Em todos os dispositivos da Lei nº 1.933, de 16 de março de 1998, substitua-se a expressão "Departamento Municipal de Educação" por "Secretaria Municipal de Educação".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
14 de maio de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.