IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 15 de maio de 2025 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.634, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Institui os “Jogos Escolares de Barra Bonita - JEBB” no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal instituir os Jogos Escolares de Barra Bonita – JEBB, com o objetivo de promover e formar jovens atletas através do esporte escolar em nossa cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.

Art. 2º Os Jogos Escolares de Barra Bonita – JEBB poderão ser disputados anualmente, ao final do primeiro semestre de cada ano, respeitando o calendário escolar, a ser organizado por quem o Executivo Municipal designar.

Art. 3º Têm direito a inscrição e participação nesses jogos, estudantes de todas as escolas públicas e particulares do âmbito municipal, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.

Art. 4º Os Jogos Escolares de Barra Bonita – JEBB serão realizados entre os estudantes do Ensino Fundamental.

§ 1º É livre a participação dos atletas em quantas modalidades quiser, sendo de inteira responsabilidade da entidade que o inscreveu caso haja coincidência nas tabelas (data e horário).

§ 2º O atleta poderá participar em qualquer modalidade, representando a escola que esteja regularmente matriculado, comprovado através de documento oficial com foto.

Art. 5º Os Jogos Escolares de Barra Bonita – JEBB serão realizados em modalidades individuais e coletivas.

§ 1º As modalidades a que se refere o caput serão elencadas em regulamento específico para cada edição dos Jogos Escolares de Barra Bonita – JEBB.

Art. 6º Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral para cada edição dos Jogos Escolares de Barra Bonita – JEBB.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de maio de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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